Pela proposta, pode ser penalizado quem expuser alguém de forma voluntária e mais de uma vez a constrangimento público, escárnio ou degradação física ou moral.
São Paulo, 18 (AE) - Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime. Um anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Se a prática for violenta, reiterada e cometida por adolescente, em caso de condenação, o autor poderá ser acolhido pela Fundação Casa.
Pela proposta, pode ser penalizado quem expuser alguém de forma voluntária e mais de uma vez a constrangimento público, escárnio ou degradação física ou moral, sem motivação evidente e estabelecendo com isso uma relação desigual de poder.
Se o crime for cometido por mais de uma pessoa, por meio eletrônico ou por qualquer mídia (cyberbullying), a pena será aumentada de um terço até a metade. E, se cometido contra menor de 14 anos ou pessoa com deficiência mental, a pena aumenta ainda mais um terço.
Quando resultar em lesão grave, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos. Se ocasionar a morte da vítima, a reclusão será de 12 a 30 anos, além de multa - a mesma prevista para casos de homicídios. O anteprojeto prevê ainda que, se a prática resultar em sequela psicológica à vítima (provada por meio de laudos médicos e psiquiátricos), a pena de reclusão será de 2 a 6 anos e multa.
"Hoje, como não há tipificação legal específica, os casos são enquadrados geralmente como injúria ou lesão corporal", diz o secretário executivo da Promotoria e autor da ideia, Mario Augusto Bruno Neto. O anteprojeto será submetido no próximo dia 6 de maio a aprovação na Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público e, depois, encaminhado ao procurador-geral, Fernando Grella, que deve enviar o texto a um deputado federal para que seja encaminhado ao Congresso. Antes disso, a proposta será divulgada no site do MP para consulta pública.
Crítica
Para a educadora Madalena Guasco Peixoto, da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a proposta é exagerada. "Essa questão não se resolve criminalizando. Para casos graves, já há previsão do crime de lesão corporal. As escolas precisam assumir a responsabilidade e, se tiver de haver punição, que seja aplicada pelos estabelecimentos de ensino", diz. "O problema é que as escolas estão sendo omissas no trato dessa questão", rebate o promotor Thales Cezar de Oliveira.
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